Tire suas dúvidas sobre a Permissão para Dirigir (PPD) DETRAN SP

O DETRAN de São Paulo é responsável por cuidar de toda a legislação de trânsito do estado de São Paulo. Longo foi o caminho até o candidato a primeira habilitação conseguir sua Permissão para Dirigir – PPD (Habilitação Provisória). Provas, documentos, exames, aulas práticas e teóricas, apreensão, nervosismo, ansiedade, tudo parecia que não daria certo, mas você conseguiu.

Depois disso ainda teve que ser cauteloso para não efetuar infrações, pois com isso, poderia colocar todo seu esforço a perder, poderia ficar sem sua Permissão Definitiva para Dirigir e não conseguiria a definitiva. Quando possuímos a Permissão para Dirigir (Habilitação Provisória) na verdade continuamos passando por uma avaliação, essa avaliação dura um ano, somos vigiados para saber se estamos agindo de acordo com a legislação de trânsito. Se o candidato é pego cometendo infrações de natureza grave ou gravíssima, com certeza não terá o direito de adquirir sua habilitação definitiva.

Veja abaixo perguntas frequentes sobre Permissão para Dirigir (PPD)

Como são as regras das multas para o motorista que tira a Carteira de Habilitação pela 1ª vez?
Durante um ano, o motorista vai portar a chamada Permissão para Dirigir. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.

Em caso de multas, o novo motorista perde a permissão?
A Carteira Nacional de Habilitação só será entregue ao condutor no término de 1 (um) ano de vigência de sua Permissão para Dirigir, caso este não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

Caso perca a permissão, o que tem de fazer para tirar outra?
Se a permissão for suspensa, o candidato terá de reiniciar todo processo de habilitação e ainda poderá ser multado em até um ano de suspensão do direito de dirigir, ou seja, só poderá dar entrada em outro processo após um ano sem dirigir.

É possível a pessoa tirar a CNH definitiva mesmo que tenha tomado uma multa no tempo em que estava com a Permissão se a infração não for computada a tempo?
A responsabilidade pela inserção de pontos nos prontuários é de cada órgão autuador. Logo, se no momento da emissão da CNH definitiva não houver os registros de infrações graves ou a reincidência delas, é possível que o documento seja emitido.

Mesmo com a Permissão para Dirigir, não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular é permitido dirigir em rodovias e na cidade. Se por algum motivo o condutor perder sua permissão para dirigir, só poderá dar entrada novamente em um novo pedido, após um ano e ainda terá que iniciar todo o processo novamente. Passará por exames médicos, psicológicos, realizará aulas práticas e teóricas, ou seja, começará tudo de novo. E ainda terá que pagar multas pelas infrações cometidas.

Você já pode dar entrada na sua CNH definitiva um dia após o vencimento da sua provisória. O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo aconselha que o condutor verifique antes os pontos de sua habilitação antes de solicitar a substituição. Se o candidato preferir poderá fazer isso pela internet e sua habilitação definitiva será entregue pelo correio no endereço fornecido. A emissão da nova carteira de habilitação custará uma taxa, assim como a postagem pelo correio.

Sua habilitação definitiva terá validade de quatro anos, pois será contado um ano que você ficou conduzindo automóveis com a provisória. Com sua permissão definitiva em mãos, não pense que você pode sair por ai cometendo atos ilícitos. Preste muita atenção, você deve manter sua conduta de forma exemplar, não falar ao celular, não dirigir sem cinto de segurança, respeitar sinalizações e principalmente não conduzir o veículo embriagado entre outros. Se você for pego cometendo algumas dessas infrações receberá multas, poderá ter seu veículo apreendido e ainda poderá ser penalizado judicialmente.