12/03/2013 08h10 - Atualizado em 12/03/2013 08h10

Abuso desequilibrou eleição, diz juiz em sentença de cassação de Dárcy

Prefeita e vice Marinho Sampaio tiveram cargos cassados em 1ª instancia.
Advogado que representa os políticos afirmou que irá recorrer ao TRE.

Leandro MataDo G1 Ribeirão e Franca

Prefeita reeleita Dárcy Vera é empossada na Câmara em Ribeirão Preto (Foto: Rodolfo Tiengo/G1)Prefeita Dárcy Vera tem diploma cassado pela
Justiça Eleitoral (Foto: Rodolfo Tiengo/G1)

O juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, afirmou que a utilização de servidores municipais na campanha eleitoral de reeleição de Dárcy Vera (PSD) desequilibrou o pleito municipal. O magistrado condenou a prefeita e o vice dela, Marinho Sampaio (PMDB), a perda de seus diplomas por abuso de poder econômico, a pagarem multa de R$ 50 mil cada e a ficarem inelegíveis até 2020.

Batista teve como provas, para decidir pela cassação de ambos, fotos e depoimentos que comprovaram a participação de funcionários - segundo ele na maioria comissionados - na campanha de Dárcy. Na sentença, o juiz cita a atuação de funcionários do alto escalão da prefeitura como o secretário da Casa Civil Layr Luchesi Júnior; André Luíz Tavares, superintendente da Guarda Civil Municipal; Silvio Martins Filho, diretor-presidente da Cohab de Ribeirão Preto; e Osvaldo Donizeti Braga, chefe da Fiscalização Geral.

Também foram reconhecidos por testemunhas o assistente do secretário municipal de Turismo Milton Cury; o Coordenador do Programa Ribeirão Jovem, Renato Buosi; e Marcelo Reis, assessor de gabinete da prefeita. Uma das pessoas ouvidas em juízo afirmou ter visto peruas da coligação de Dárcy com material de campanha e servidores públicos dentro do quartel da Guarda Municipal. O material publicitário que estava no veículo era retirado de um imóvel na Rua Lafaiete, mesma rua da sede da GCM, segundo o depoimento. O local era alugado pela coligação de Dárcy conforme comprovou documento anexado ao processo.

O magistrado também aponta a participação do secretário de Governo, Jamil Albuquerque em uma palestra a cabos eleitorais. "Jamil Albuquerque não estava ali tratando de assuntos ligados à administração, celebrando culto religioso ou proferindo palestra educativa aos circunstantes. Estava, sim, tratando de assuntos ligados à campanha eleitoral dos representados; basta notar que todos estão com os uniformes de campanha", relata.

Dárcy Vera abraça o vice-prefeito Marinho Sampaio em cerimônia de posse (Foto: Eduardo Guidini/G1)Dárcy Vera abraça o vice-prefeito Marinho Sampaio
em cerimônia de posse (Foto: Eduardo Guidini/G1)

Em nota enviada ao G1, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita e o vice, afirmou que irá recorrer da decisão e pedir efeito suspensivo – para que os políticos permaneçam no cargo até julgamento final. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.

Mas a alegação de Porto é contestada na sentença de Batista. O magistrado afirma que os políticos desrespeitaram o inciso III do artigo 73 da lei 9.504/73 que diz que servidores só podem participar de campanha de candidatos se estiverem licenciados e não em férias. O juiz afirma ainda que a licença teria que ser feita sem remuneração para não onerar os cofres públicos.

"O servidor comissionado (cargo de confiança) ao entrar em gozo de férias onera os cofres públicos. Ele recebe salário com o terço constitucional e outro servidor é designado para o seu posto. Ou seja, paga-se duplo salário, um deles com o acréscimo do terço constitucional, repita-se, para que o comissionado trabalhe em campanha eleitoral daquele que o comissiona em cargo público do qual percebe régia remuneração”, conclui Batista, afirmando ainda que esta ação foi “imoral”, é vedada constitucionalmente e desigualou a disputa eleitoral na cidade.

Nos autos consta que Luchesi gozou de férias de 30 dias de 1º de agosto de 2012 e depois mais 30 dias tendo inicio em 20 de setembro de 2012. Braga usufruiu de férias de 30 dias com início em 28 de agosto de 2012 e mais 15 dias de licença-prêmio iniciada em 27 de setembro de 2012. Marcelo Luís Reis saiu em férias por 20 dias de 27 de setembro a 16 de outubro. Apenas Milton Cury, segundo o juiz, pediu licença sem remuneração para participar da campanha.

Dárcy Vera vibra em meio aos eleitores em Ribeirão Preto, SP (Foto: Érico Andrade/G1)Dárcy Vera vibra em meio aos eleitores em Ribeirão Preto, SP (Foto: Érico Andrade/G1)

Como fica o tramite
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo a decisão do juiz pela cassação será publicada nesta terça-feira (11) e os advogados de Dárcy e Marinho terão três dias para recorrer a partir desta data. O recurso da decisão e a liminar que pede a permanência dos dois no cargo até que o processo seja decidido em última instância – quando não cabe mais apelação – serão julgados pela corte do TRE.

Caso o Tribunal mantenha a condenação, prefeita e vice ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância. O TRE informou que se no TSE for mantida a cassação a decisão volta para o juiz eleitoral de Ribeirão Preto optar por duas decisões segundo a lei: a de convocar uma nova eleição – neste caso o cargo de prefeito ficaria temporariamente com o presidente da Câmara Cícero Gomes da Silva (PMDB) até a decisão do pleito; ou de chamar ao cargo o 2º colocado na disputa eleitoral de 2012, no caso Antônio Duarte Nogueira (PSDB).

Promotor Elizeu José Berardo Gonçalves pede a cassação de Dárcy e Marinho em outra ação (Foto: Reprodução/EPTV)Promotor Elizeu José Berardo Gonçalves pede a
cassação de Dárcy e Marinho em outra ação
(Foto: Reprodução/EPTV)

Outros pedidos de cassação
Também nesta segunda-feira (11) o juiz Heber Mendes Batista extinguiu a ação do Ministério Público que acusa Dárcy e marinho de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.

Na decisão o magistrado discorda dos números apresentados no pedido do promotor Elizeu José Berardo Gonçalves e alega que os valores enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) dão conta que os gastos do Executivo ribeirão-pretano estão dentro da média legal.

No mês passado o TRE extinguiu um dos processos que pedia a cassação da candidatura da prefeita e de seu vice também por abuso de poder econômico. O processo também alegava que os políticos usaram servidores em sua campanha.

Segundo o TRE, a propositura da ação foi inadequada, pois casos de inelegibilidade só podem ser questionados perante abuso de poder econômico, corrupção e fraude. O Tribunal também observou que a ação focou-se nos mesmos elementos utilizados nesta ação que acabou gerando a cassação em primeira instância.

O promotor Elizeu José Berardo Gonçalves afirmou que recorreu da decisão por existirem fatos diferentes dos da ação que culminou na decisão de cassação da prefeita e do vice. Segundo ele, fiscais da prefeitura foram orientados durante a campanha a não apreender mercadorias de vendedores ambulantes nem multá-los no Calçadão do Centro de Ribeirão.

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