Copia e cola

Em nome da objetividade, TJ-SC rejeita petição considerada longa demais

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26 de junho de 2015, 13h19

"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. Excluída a hipótese de uma ação de grande complexidade, não é preciso escrever tanto para expor os fatos".

Seguindo essa argumentação do desembargador Luiz Fernando Boller, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Para o desembargador, as petições começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. "O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações", afirmou em seu voto.

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível de Joaçaba, pediu que o advogado reduzisse a peça, "com objetividade e clareza, em no máximo dez folhas". Segundo o juiz a "utilização de peças extensas não
se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional".

Inconformado, o advogado recorreu ao TJ-SC alegando que a decisão não tem qualquer fundamentação e que a limitação de páginas imposta desrespeita a liberdade profissional do advogado. 

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Luiz Fernando Boller ratificou a decisão de primeiro grau. Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.
AI 2014.024576-2

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