Advogados são proibidos de reter créditos trabalhistas de clientes

Ação do MPT-PR também comprovou que Sidney Ferreira Gomes e Paulo Cezar Cenerino atrasavam a transferência de valores

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu liminar proibindo dois advogados de receberem indevidamente créditos trabalhistas de seus clientes. Além disso, foram constatados atrasos nas transferências de pagamentos liberados pela Vara de Trabalho de Pato Branco a trabalhadores beneficiados em ações. As irregularidades foram verificadas através de mensagens de texto trocadas entre os réus e seus clientes, além de denúncias realizadas diretamente à Vara.

Sidney Ferreira Gomes não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém foi constatado que atua como advogado com Paulo Cezar Cenerino no escritório Cenerino & Gomes Advogados, em Maringá (PR). Caso descumpram a determinação judicial, será aplicada multa de R$ 25 mil por ocorrência além de R$ 5 mil por mês de atraso no repasse de valores. A quantia será revertida a instituições sem fins lucrativos.
A procuradora do Trabalho Sofia Vilela, autora da ação civil pública, também pediu na ação a condenação dos réus ao pagamento de um dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 400 mil.
Legislação – O recebimento de créditos trabalhistas sem repasse integral, o atraso na transferência dos valores e a recusa de prestar contas aos clientes fere o artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além disso, a conduta irregular descumpre os deveres do Código de Ética da OAB.
Fonte: MPT

Deixe um comentário