13/11/2015 15h51 - Atualizado em 13/11/2015 17h09

Conar pede que Skol tire do ar filme de cerveja para 'atletas não oficiais'

Consumidores criticaram associação entre consumo de bebida e esporte.
Ambev disse que 'não comenta ações em andamento'.

Darlan AlvarengaDo G1, em São Paulo

Conar pede retirada do ar de propaganda da Skol Ultra (Foto: Reprodução/YouTube)Conar pede retirada do ar de propaganda da Skol Ultra (Foto: Reprodução/YouTube)

A Ambev terá que retirar do ar a propaganda da Skol Ultra, anunciada como "a cerveja oficial dos atletas não oficiais". O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) entendeu que o comercial desrespeitou as recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao fazer associação entre consumo de bebida alcóolica e esporte.

Em julgamento realizado na quinta-feira (12), o órgão decidiu, por unanimidade, pela sustação da campanha. Ainda cabe recurso, mas pela decisão o comecial deve sair do ar imediatamente.

Procurada pelo G1, a Ambev informou que "não comenta ações em andamento".

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Skol Ultra é anunciada como a cerveja oficial dos atletas não oficiais (Foto: Divulgação)Skol Ultra é anunciada como 'a cerveja oficial dos
atletas não oficiais (Foto: Divulgação)

O comercial, que anuncia o lançamento da Skol Ultra, começou a ser veiculado em rede nacional em setembro. Embalado pela trilha sonora “Feeling Good”, de Nina Simone, o filme mostra pessoas comuns praticando atividades físicas em diferentes locais. A cerveja é apresentada como uma bebida com 'menos carboidratos, menos calorias'.

Segundo a Ambev, a Skol Ultra tem 4,2% de teor alcoólico o que corresponde a 0,7% a menos do que a Skol Pilsen, além de 22% a menos de calorias.

A campanha é assinada pela agência Wieden + Kennedy.

Apesar da decisão do Conar, o vídeo da propaganda continuava disponível na tarde desta sexta-feira (13) o canal da marca o YouTube.

O processo foi aberto no Conar após o órgão ter recedido 5 reclamações de consumidores.

O conselho de ética do Conar acatou a denúncia e considerou que a campanha no seu conjunto ultrapassou várias das recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, como a que veta a associação do consumo de bebida ao desempenho pessoal de quem bebe.

As medidas do Conar não têm força de lei nem poder de determinar multa. Mas, regra regral, as decisões costumam ser sempre atendidas pelos anunciantes e agências de publicidade. O órgão informa, porém, que desde a sua fundação, em 1978, nenhuma de suas recomendações deixou de ser acatada.

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