Bloqueio das ligações de telemarketing

… O telefone toca e do outro lado uma pessoa começa a falar sem parar, acredito que nem respire. Você ouve muitos elogios e às vezes até foi selecionado entre inúmeras pessoas para receber promoções e benefícios imperdíveis. Depois de muito falar, e você tentar várias vezes interromper o atendente de telemarketing, iniciam as perguntas e se você não está atento, assina revistas, instala serviços em sua linha telefônica, aceita cartões de crédito, enfim…uma infinidade de serviços e produtos que nos é diariamente oferecido através dessas ligações. Não muito raro, diversas ligações do mesmo local, e às vezes, até no mesmo dia.

Se você é mais um que recebe inúmeras ligações deste tipo e gostaria de não mais recebê-las, saiba que aqui no Rio Grande do Sul e em alguns outros Estados do Brasil isso já é possível.

Como?

Através da Lei Estadual nº 13.249, foi instituído o Cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no Estado do RS, através da qual o consumidor pode cadastrar até três números de telefone (telefonia fixa e móvel) que estão em seu nome para efetuar o bloqueio dessas ligações indesejadas.

Basta você acessar o site do PROCON do RS – http://www.procon.rs.gov.br – e clicar nos links – NÃO PERTUBE – Bloqueio de Telemarketing. No site você encontra orientações e o passo a passo.

Após o cadastro, há um prazo de 30 dias em que ainda podem ocorrer ligações deste gênero, mas após ele, não. A lei inclusive prevê aplicação de multa caso sejam realizadas ligações de telemarketing após efetuado o bloqueio.

Em uma breve pesquisa, apurei que nos Estados do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, isso também é possível. Procure o Procon de seu Estado e informe-se.


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