Trânsito Escola — O que é prática abusiva (art. 39 do CDC)? Imagine que o pacote (aglomerados de serviços prestados pela autoescola, que é fornecedora) seja de R$ 1.000,00 (mil reais). Imagine que algum candidato à habilitação de trânsito terrestre, ou simplesmente aluno de autoescola — o correto é Centro de Formação de Condutor —, já tentou três vezes. As três vezes fora na prova prática de direção veicular. Quanto o aluno gastou? R$ 600,00 (seiscentos reais). Se o pacote custa R$ 1.000,00 e cada marcação custa R$ 200,00 há prática abusiva, pois onera, substancialmente, o aluno consumidor.
É importante informar que o que vale é o que está escrito no contrato de adesão. Não pode o fornecedor (autoescola) mudar o contrato, sem a negociação com o consumidor (aluno). Cobrar algo que não está em cláusula contratual é estar em desacordo com o CDC. As cláusulas contratuais devem ser claras e objetivas. Quando onera o consumidor, por exemplo, multa contratual, a cláusula sobre multa contratual deve estar diferenciada das demais cláusulas.
O contrato deve conter fonte, pelo menos, nº 12. O que está digitado aqui é fonte menor do que nº 12. No caso é fonte nº 10. Como a cláusula sobre multa contratual é de relevância ao consumidor — caso o consumidor fique ciente da cláusula, poderá não pactuar (firmar contrato) com a autoescola — e deve estar destacada das demais cláusulas. Exemplo abaixo:
Cláusula nº 12 — O prazo de conclusão do processo de habilitação de trânsito terrestre são de doze meses, a contar dos exames.
Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será obrigado a pagar a multa contratual.
A cláusula 13 é relevante para o aluno consumidor e deve estar destacada. Exemplos:
- Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será obrigado a pagar a multa contratual. (fonte maior do que 12; no caso é fonte nº 14)
- Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será coobrigado a pagar a multa contratual. (a fonte tem cor diferente da cláusula nº 12).
Outra prática abusiva é cobrar valor sobre valor. Se a taxa de remarcação de prova no Detran é de, p. ex., R$ 50,00 (cinquenta reais), a autoescola não pode cobrar mais do que R$ 50,00.