Clique em Configurações de Cookies  para usar este recurso.
Em seguida, clique em 'Permitir Todos' ou ative apenas os  'Cookies Publicitários'
Ao continuar você está aceitando a Política de Privacidade da Avaaz, que explica como seus dados podem ser usados e como serão protegidos.
Entendi
Nós utilizamos os cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer para você a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Cookies .
OK
JOÃO LYRA NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: REALIZAÇÃO IMEDIATA DO CONCURSO PÚBLICO PARA JULGADOR TRIBUTÁRIO - JATTE

JOÃO LYRA NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: REALIZAÇÃO IMEDIATA DO CONCURSO PÚBLICO PARA JULGADOR TRIBUTÁRIO - JATTE

1 assinaram. Vamos chegar a
50 Apoiadores

Complete a sua assinatura

,
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Marco A. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Marco A.
começou essa petição para
JOÃO LYRA NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Pernambuco é pioneiro na forma de prover os cargos de Julgador Tributário do seu Contencioso Administrativo-Tributário (TATE) mediante concurso público de provas e títulos entre bacharéis em direito. Entretanto, o atual Secretário da Fazenda manifestou sua intenção de não mais o realizar, para, em seu lugar, passar a indicar Auditores Fiscais. Tal pretensão representa um retrocesso na forma republicana, democrática e moderna de prover os cargos de Julgador Administrativo-Tributário adotada por Pernambuco, que visa a assegurar a necessária imparcialidade do órgão para apreciar os litígios que envolvem de um lado o contribuinte e, de outro, o Estado lançador/cobrador de tributos. Essa experiência embora seja única no âmbito da Federação, é a que tem garantido ao Órgão Julgador (TATE-PE) a sua necessária e indispensável imparcialidade de modo a promover a assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual como preconizado pela Lei nº 10.594, de 28 de junho de 1991. Por outro lado, se faz urgente a realização do concurso público para o provimento dos 4 (quatro) cargos vagos de Julgadores Administrativos-Tributários desde 2011, que representam quase 1/3 (um terço) do total de seus 15 (quinze) Julgadores previstos em lei, sem os quais, continuará a haver graves prejuízos à prestação dos serviços do Contencioso, tanto para os contribuintes como para o próprio Estado.
Postado (Atualizado )