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Votação
Neste 26 de outubro, o eleitor vai votar para presidente e, nos estados onde houver segundo turno, para governador. O voto é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e os que tiverem até 70 anos na data da eleição. Jovens com 16 e 17 anos que retiraram o título também podem votar.1 de 10
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Horário e local
O horário de votação é das 8h às 17h. Não será permitida a entrada de eleitores após esse horário. Mas quem ainda estiver na fila poderá votar.Se precisar, vale conferir no site do TSE se o endereço da seção continua o mesmo. A Justiça Eleitoral desenvolveu ainda um aplicativo para smartphones, com igual funcionalidade, que pode ser baixado na2 de 10
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Documentos
O eleitor deve apresentar documento oficial com foto no momento da votação. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas nele consta o número da zona e da seção.3 de 10
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Proibido na cabine
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Portanto, fazer selfie na cabine de votação também é proibido. Os eleitores que portarem esses aparelhos devem deixá-los com o mesário.4 de 10
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Propaganda
É permitido demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A boca de urna com distribuição de panfletos e carro de som, no entanto, é proibida.5 de 10
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Voto em trânsito
Já foram definidas as 216 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito. A modalidade, que só permite a escolha para presidente, possibilita o voto do eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito.6 de 10
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Voto no exterior
As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Podem votar somente os eleitores se cadastraram anteriormente e cujos nomes constem do caderno de votação da seção eleitoral.7 de 10
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Justificativa
Quem não puder comparecer à cidade registrada no título de eleitor precisa justificar sua ausência no dia das eleições, o que pode ser feito em qualquer zona eleitoral do país e nos TREs. Para agilizar o atendimento, o eleitor pode imprimir o formulário no site do TSE.O eleitor terá o título cancelado em caso de três ausências consecutivas sem8 de 10
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Voto branco ou nulo
Os votos brancos e nulos não entram na contagem oficial. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais são apenas considerados os votos válidos na apuração, ou seja, são excluídos brancos e nulos. Por isso, o voto nulo ou branco, no âmbito da votação, não tem qualquer valor.9 de 10
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Disque-eleitor
Se o eleitor tiver dúvidas sobre as eleições, cada TRE do país possui um número para auxiliá-lo.10 de 10
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