Por Alexandro Martello e Luciana Amaral, G1 — Brasília


Integrantes do governo federal explicam à imprensa proposta de reforma nas regras previdenciárias — Foto: Reprodução/NBR

A proposta do governo Michel Temer de reforma nas regras da Previdência Social exige que os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público contribuam por 49 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter aposentadoria com valor integral.

O texto com as sugestões de mudanças nas regras previdenciárias – encaminhado nesta semana ao Congresso Nacional – foi detalhado nesta terça (6) pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

Pela proposta do Executivo, o cálculo do chamado "benefício integral" passaria a ser feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores – valor que é limitado ao teto do INSS, de R$ 5.189,82.

Atualmente, recebe aposentadoria integral quem tem a soma do tempo de contribuição e a idade superior a 95 no caso dos homens ou 85 no caso das mulheres. Além disso, o benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

De acordo com o cálculo do governo, aos 65 anos e com 25 anos de contribuição, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. Com 26 anos de contribuição, 77%. Com 27, 78%. Chegando a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição.

O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Desde que foi criado o Fundo de Previdência Complementar (Funprep) os servidores públicos que ingressaram no funcionalismo desde 2013 têm sua aposentadoria limitada ao teto do INSS.

Regra de transição

No texto encaminhado ao Congresso Nacional, o governo propôs uma regra de transição para os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que estão mais próximos da aposentadoria. Essa norma valeria para homens com mais de 50 anos e para mulheres com mais de 45 anos.

Para esses trabalhadores, haverá um tempo adicional – uma espécie de pedágio – até a aposentadoria, correspondente à metade do tempo que ainda falta pelas regras atuais para se aposentar.

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para pedir a aposentadoria.

Mas essa regra, segundo o governo, só valeria para o tempo até a aposentadoria. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o cálculo do benefício já será feito de acordo com as novas regras previdenciárias – 51% de todas as contribuições mais um ponto percentual a cada ano de contribuição – mesmo para quem se enquadra nas regras de transição.

Já os servidores públicos federais com idade para entrar na regra de transição terão de pagar o "pedágio" de tempo adicional, porém, receberão o benefício com base nas regras atuais de aposentadoria da categoria, e não com a regra de 51% de todas as contribuições mais um ponto percentual a cada ano de contribuição.

Idade mínima

Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentadoria para a ser de 65 anos, valendo tanto para homens quanto para mulheres.

Nesse caso, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo esse tempo - para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).

Pelas simulações divulgadas pelo governo federal, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.

Fórmula de cálculo. — Foto: Reprodução/NBR

Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado "direito adquirido" e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada pelo Legislativo, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado, mas não incluem militares. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.

A expectativa do governo é que o texto seja aprovado no primeiro semestre do próximo ano pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma mudança na Constituição, tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações, com maioria de 3/5 dos parlamentares, além de sessões do Congresso Nacional.

Na apresentação da proposta da reforma da Previdência pelo governo, o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que todas as medidas propostas são necessárias e que, se não forem aprovadas no Congresso, será preciso uma nova revisão da Previdência dentro de dois anos.

“Se a gente começa a abrir mão de alguns aspectos, vai necessitar fazer uma reforma lá na frente. É alternativa de uma reforma mais duradoura, mas caso se venha a perder muito, lá por 2018, teremos uma outra coletiva com pessoas diferentes propondo coisas parecidas. A não reforma não é uma opção. Acho que é necessário fazer”, argumentou.

Ele ainda ressaltou que a proposta foi feita com uma “visão de estado, não de governo”. “Não estamos estimando a economia [com a reforma] em 2017, mas a partir de 2018. A gente está olhando com um olhar de longo prazo, de estado, de país”, afirmou.

O objetivo do governo ao propor uma reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.

Rombo da Previdência

A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social – cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.

O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 15%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.

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