ICMS é excluído da base de cálculo

Escrito por Redação ,

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi retirado da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à ação judicial que foi dada entrada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE). A devolução do montante pago chega à casa dos bilhões em todo o País e é retroativa a 2002.

"Faz tempo que nós discutimos a necessidade de uma reforma tributária no País e de como é feito o cálculo dos impostos cobrados pelo governo. Então entramos com essa ação. Agora saiu o resultado e nós ganhamos no Ceará", comemora Luiz Gastão Bittencourt, presidente da Fecomércio-CE. Agora, a entidade deve reunir os associados para indicar o procedimento para que eles possam reaver os recursos pagos desde 2002.

Mudança

Gastão explica como era o cálculo dos PIS/Cofins e como ficará com a decisão: "Se é comprado um produto de R$100 e a empresa paga 17% de ICMS, o que dá R$17 nesse caso, o PIS/Cofins será cobrado apenas sobre os R$83 restantes. Antes da ação, o imposto era cobrado sobre os R$100 totais".

O presidente da Fecomércio-CE expõe que os empresários poderão receber o retroativo do que foi pago entre 2002 até agora. "A medida gerará uma boa economia para as empresas. O valor exato vai variar de acordo com a porcentagem de ICMS paga por cada organização", observa o empresário.

No modelo atual de cobrança, existem formas diferentes de incidência do tributo federal, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

Procedimento

Para reaver o que foi pago a mais, os interessados devem comparecer à sede da Fecomércio-CE com os documentos necessários para a recuperação tributária do PIS/Cofins.

A Federação informou ainda que está disponibilizando um setor com equipe de profissionais para ajudar os sócios nesse processo de restituição. Para ter direito ao retroativo, as empresas têm que ser associadas dos sindicatos que compõem a base da Fecomércio-CE.

R$ 250,3 bi a menos

O advogado contratado para o caso, Moacir Guimarães, da Moacir Guimarães&Associados, em Recife (PE), relembra que a questão vinha sendo motivo de disputa desde 2003. Com a decisão, emitida em março, a repercussão nacional veio de imediato, uma vez que o entendimento do STF passou a ser replicado.

Segundo as estimativas do governo federal, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal vai deixar de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na Justiça desde 2003.

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