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Fachin tira de Moro e dos rapazes de Curitiba investigação sobre Guido Mantega

 

Girolamo Savonarola

Do site do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa de cópia dos termos de depoimento de Marcelo Odebrecht relativas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega à Justiça Federal em São Paulo. Segundo o ministro, os fatos em apuração – o suposto pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, do valor de R$ 1 milhão à Revista Brasileiros, a título de patrocínio, a pedido do ex-ministro da Fazenda e no interesse do Partido dos Trabalhadores (PT) – não têm, ao menos num exame preliminar, relação com aqueles relativos à Operação Lava-Jato.

A decisão se deu após agravo regimental apresentado na Petição (PET) 6792 contra decisão do ministro que havia determinado a remessa das cópias à Justiça Federal no Paraná. No agravo, a defesa de Mantega pedia que se levasse em conta o critério territorial para a remessa de cópias do depoimento, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), “não havendo qualquer justificativa para o direcionamento à Seção Judiciária do Paraná”, uma vez que os fatos narrados teriam ocorrido em São Paulo.

Ao decidir favoravelmente à pretensão, o ministro destacou que, em caso semelhante, tratado no Inquérito 4130, o Plenário do STF assentou que a colaboração premiada, por si só, não é critério de definição de competência, e, portanto, não há obrigatoriedade de distribuição por prevenção dos termos referentes a fatos desprovidos das causas previstas nos artigos 76 e 77 do CPP. “Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis”, concluiu.

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