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OE2018: isenções de IMI e IMT para reabilitação urbana

13 de outubro de 2017

O Governo quer dar isenções de IMI e IMT (impostos sobre imóveis e a sua transmissão onerosa) aos proprietários dos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana que avancem com reabilitações.

Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, datada de quinta-feira (dia da reunião do Conselho de Ministros) e a que a agência Lusa teve hoje acesso, vão beneficiar destes incentivos os prédios urbanos ou fracções autónomas que sejam alvo de intervenções nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e obtenham depois uma avaliação do estado de conservação dois níveis acima do anteriormente atribuído, cumprindo ainda os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica previstos na lei.

Em causa está, por exemplo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por três anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação.

O proprietário pode pedir uma renovação deste período por cinco anos “no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”. Esta prorrogação tem de ser aprovada em assembleia municipal, após proposta da câmara.

 

Previstas isenções de IMT

 

Estão também previstas duas isenções do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), uma delas para aquisição de imóveis destinados a reabilitação, “desde que o adquirente inicie as respectivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data” da compra.

Este imposto deixa também de ser pago na primeira transmissão após o processo de reabilitação se o imóvel servir para arrendamento para habitação permanente ou, no caso de uma área de reabilitação urbana, ficar também afeto a habitação própria permanente.

O Governo quer ainda reduzir para metade as taxas da necessária avaliação do estado de conservação e tributar à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) residentes em território português.

Para terem estes benefícios, os proprietários devem requerer o reconhecimento da reabilitação juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença de operação urbanística, cabendo ao município comunicar esse reconhecimento às Finanças.

O Orçamento do Estado para 2018 é entregue hoje pelo Governo na Assembleia da República.

Lusa/DI