Deficiências enquadradas

Nem toda a pessoa que tem alguma deficiência se enquadra na Lei de Cotas. O conceito de pessoa com deficiência é complexo e dinâmico, por esse motivo existem dúvidas sobre alguns casos.

Fiscalização e cálculo da cota

A fiscalização da Lei de Cotas ocorre uma vez ao ano. Nessa ocasião, a empresa precisa apresentar toda a relação de colaboradores com deficiência desligados, afastados, contratados e ativos.

Multa

A regra é clara: não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas. E o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizam isso de perto. Todo ano é estipulado um teto para a penalidade.

Projetos de inclusão

Contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, reconhecimento e tratamento.

"O objetivo do projeto de inclusão de pessoas com deficiência é alcançado quando a cultura corporativa transforma em orgânico todo o processo que envolve as pessoas com deficiência, passando a promover a igualdade entre todas as pessoas envolvidas."