Desde janeiro que Rafaela (nome fictício) e a filha têm consultas regulares de psicologia clínica e psicoterapia. Em junho, quando Rafaela foi ao portal das finanças para validar as várias faturas que tinha em casa deparou-se com um problema: todos os recibos referentes a estas consultas estavam a ser considerados na rubrica das despesas gerais e familiares. Tem tentado que elas sejam consideradas como despesas de saúde, mas não tem conseguido. A Ordem dos Psicólogos já enviou um pedido de esclarecimento às Finanças e está a aguardar a resposta e a retificação do “problema” por parte da Autoridade Tributária (AT).

“O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado”. É esta a mensagem que aparece no portal do e-fatura, sempre que Rafaela tenta inserir faturas com o psicólogo nas despesas de saúde. “Cada consulta custa 50 euros, portanto estamos a falar de largas centenas de euros desde o início do ano”, contabilizou Rafaela, para justificar a sua apreensão.

Mas Rafaela não é a única a queixar-se. À Ordem dos Psicólogos têm chegado “diversos contactos, de membros efetivos da Ordem e de utentes, que referem que as despesas com psicólogos não estão a ser aceites no sistema”, confirmou ao Observador fonte oficial da Ordem dos Psicólogos, que já enviou um pedido de esclarecimentos às Finanças, em abril.

Consideramos que tal só pode ser um lapso e aguardamos que esta situação seja retificada o mais rapidamente possível e com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015″, defende a Ordem dos Psicólogos, que aguarda resposta da AT.

E em que se baseia a Ordem para afirmar que as aquisições de serviços de psicologia têm de ser aceites como despesas de saúde? É que, segundo o Código do IRS, “é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1.000, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida”, ou à taxa normal (23%), desde que acompanhado de receita médica.

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E a Psicologia Clínica é “manifestamente uma área de saúde, à qual é concedida a isenção de IVA nos termos do nº 1 do art. 9.º do Código do IVA, como estabeleceu, entre outras, a ficha doutrinária relativa ao processo n.º 2933 (despacho do substituto legal do Diretor-Geral dos Impostos, em 2012)”, refere a Ordem.

Se as consultas de psicoterapia forem prestadas por um psicólogo clínico, como é o caso de Rafaela, e desde que o profissional tenha a sua atividade registada com o código (CAE) de psicologia, também essas têm de ser consideradas nas deduções de saúde, defende a Ordem.

O mais curioso é que nas perguntas e respostas do Fisco, a Psicologia aparece como uma das atividades consideradas nas despesas de saúde para efeitos de dedução à coleta no IRS. O Observador tem tentado obter uma explicação junto do Ministério das Finanças, que não respondeu até à data.

De lembrar que, na rubrica da saúde, são dedutíveis 15% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), ou 23% (com receita médica) até um limite global de 1.000 euros. Já na rubrica das despesas gerais e familiares são aceites 35% das despesas até um limite de 250 euros por sujeito passivo.

Convém, por isso, estar muito atento ao portal e-fatura. É que a declaração de IRS, relativa a 2015, já estará pré-preenchida no campo das deduções e as faturas que não estiverem validadas ou não constarem do portal não serão consideradas pelo Fisco.