TJDFT - Comprador deve transferir veículo adquirido para seu nome sob pena de ter que indenizar A juíza da 6ª Vara Cível De Brasília condenou o comprador de uma motocicleta a pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao vendedor, por não ter providenciado a transferência do veículo para seu nome junto aos órgãos competentes. A magistrada mandou também oficiar o DETRAN/DF e a Secretaria de Fazenda do DF para que efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13/12/2015. Além de indenizar o autor, o réu foi condenado a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir daquela data. Leia mais: https://goo.gl/PWoCNo (Fonte: Jusbrasil)
Publicação de Arystóbulo Freitas Advogados
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