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UFMA esclarece sobre o cancelamento temporário de 2.566 estudantes

Publicado em: 05/02/2018

SÃO LUÍS – A Universidade Federal do Maranhão esclarece que, em conformidade com a Resolução Nº 1175 – CONSEPE, 2.566 estudantes tiveram sua matricula cancelada temporariamente em razão do disposto no Art. 149, a saber:

Será recusada a inscrição em componentes curriculares ao estudante, enquadrando-o em situação de Cancelamento Temporário por Recusa de Matrícula, nos seguintes casos:

  1. Reprovação por falta ou nota em todas as disciplinas em que estiver inscrito, em dois semestres letivos, consecutivos ou não;
  2. Reprovação por falta ou nota três vezes na mesma disciplina;
  3. Não conclusão do curso no prazo máximo fixado para integralização curricular, conforme o projeto pedagógico do curso.

O estudante em situação de Cancelamento Temporário por Recusa de Matrícula terá sua matrícula bloqueada no SIGAA. O desbloqueio de matrícula será efetivado após o comparecimento do estudante à Coordenadoria de Curso e adesão a Plano de Estudos, conforme Artigos 151 a 154 desta Resolução.

É inverídica a informação veiculada por fontes apócrifas que haverá cobrança de taxa para os alunos inseridos nas hipóteses descritas acima. Carece ainda de veracidade as assertivas que informam que somente agora a Resolução CONSEPE 1.175/2014 está sendo implementada, pois desde 2014, as Coordenadorias de Curso enviam solicitação ao Departamento de Organização Acadêmica/PROEN para que proceda a recusa de matrícula para estudantes que se enquadram nas hipóteses taxativas do artigo 149.

Os alunos, nessa situação, deverão se dirigir às coordenações dos seus respectivos cursos até o dia 2 de abril de 2018, prazo estabelecido no calendário acadêmico de 2018.1, a fim de regularizarem sua situação.

Confira a nota de esclarecimento, na íntegra


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Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Texto: Ascom
Última alteração em: 05/02/2018 15:03

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