O governador de Pernambuco Paulo Câmara
sancionou a Lei nº 16.276/2017, publicada nesta quinta-feira (28) no
Diário Oficial, que tem como objetivo formalizar os pequenos produtores
de queijo artesanal dos tipos coalho e manteiga, aperfeiçoando o sistema
fiscal e sanitário do processo produtivo. A medida atrela a dispensa de
ICMS, benefício que o setor já possui, a um crédito presumido ao
adquirente e só validado por meio da emissão da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica (NFA-e).
O documento deverá ser emitido por meio
do módulo de “queijo artesanal”, que será implantado no portal da
Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) em janeiro de 2018, em
conjunto com o registro no Sistema de Inspeção Estadual (SIE) fornecido
pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco
(Adagro). Na ocasião, também será publicado um decreto regulamentando o
benefício.
“A nova legislação trará maior
segurança para os fabricantes de queijo artesanal, evitando a
concorrência desleal por parte de empresas de grande porte e atestando a
qualidade e origem dos produtos adquiridos pelo consumidor”, afirma o governador Paulo Câmara.
O crédito presumido permite que o
adquirente dos queijos artesanais diminua o valor do ICMS recolhido
quando revender o produto, representando um incentivo para que os
atacadistas e revendedores comprem essas mercadorias para
comercializarem, uma medida altamente benéfica ao mercado local. O
contribuinte que deseja usufruir do benefício deverá estar regular com a
fazenda estadual e ter como atividade principal a fabricação de
laticínios. As informações são da Secretaria de Imprensa. (Foto/arquivo
reprodução)
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