Cidades

Auditoria do Tribunal de Contas do DF enquadra o Iprev

Levantamento da Corte de Contas determina prazo de 90 dias para o instituto assumir a gerência dos dois fundos da capital federal

Helena Mader
postado em 30/07/2017 06:00

O Tribunal de Contas também identificou que o instituto depende de outros órgãos para administrar o sistema de aposentadorias e pensões do GDF

Criado em 2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores do Executivo e do Legislativo, o Instituto de Previdência do Distrito Federal (Iprev) não administra os recursos bilionários do fundo e depende, ainda, dos outros órgãos do GDF para executar a atividade-fim. Além disso, a entidade não tem pessoal e estrutura para executar plenamente as funções previstas em lei, ;o que tende a gerar um contexto fiscal caótico nas próximas décadas;. Essas são as conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Com base nisso, os conselheiros da Corte deram prazo de 90 dias para o Iprev tomar providências a fim de assumir as atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos dois fundos existentes atualmente. Também ficou determinado que o GDF amplie o quadro de pessoal e a estrutura do instituto.

No Distrito Federal, o Iprev é responsável pelo Fundo Financeiro de Previdência e Seguridade Social, chamado de plano financeiro e destinado aos beneficiários que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2006. O outro, o Fundo Previdenciário do Distrito Federal (DFPrev), conhecido como plano capitalizado, destina-se aos que ingressaram no quadro de pessoal do DF a partir de 1; de janeiro de 2007.

Considerando os dois fundos, o Iprev conta com 143,2 mil beneficiários, mais de R$ 3 bilhões em ativos e um passivo atuarial que supera R$ 264 bilhões, de acordo com a auditoria realizada pelo TCDF. A principal função do instituto é captar e capitalizar os recursos necessários ao pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes.

O levantamento do TCDF constatou que o Iprev não gerencia a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários e ;realiza apenas a atividade de pagamento mensal, o que prejudica a premissa de gestão única do regime próprio de previdência social estabelecida na norma de regência; (leia Para saber mais). Ainda de acordo com os técnicos da Corte, ;a autarquia depende de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim e não possui estrutura física e de pessoal para a execução satisfatória de suas atribuições;.

A auditoria questionou, ainda, a base cadastral utilizada para a avaliação atuarial e a falta de censos e recadastramentos previdenciários periódicos. Outra falha apontada pelos auditores é o fato de o Iprev não indicar, em sua política de investimentos, uma estimativa real de taxas de juros em seus estudos, ;em descompasso com os princípios atuariais dos parâmetros realistas e da prudência, o que compromete a confiabilidade das conclusões dessas avaliações sobre a saúde financeira do regime a médio e longo prazos;. Um indicativo usado pelos técnicos para demonstrar isso é o fato de o Iprev não ter atingido a meta de juros prevista para a maioria dos anos desde a criação.

A auditoria lembra que atitudes do governo, como aumentos salariais a servidores, a redução de contribuição patronal e a retirada de recursos do Fundo Previdenciário ;são frequentemente tomadas sem uma prévia e adequada avaliação de seus efeitos previdenciários;. Isso pode desequilibrar as finanças públicas, pois o Tesouro do DF precisa pagar o deficit dos dois fundos. No fundo financeiro, o deficit atual é de R$ 2,2 bilhões, e as projeções para 2035 chegam a R$ 7,5 bilhões.

Providências


Com base nesses dados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que, no prazo de 90 dias, seja disciplinada a forma de o Iprev gerenciar as atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos dois fundos, enquanto os trabalhos não forem completamente assumidos pela autarquia. O TCDF também cobrou que o Iprev realize as atividades de elaboração da folha de pagamento de inativos e pensionistas e que o instituto constitua quadro efetivo de servidores, assim que forem superadas as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCDF recomendou, ainda, que o GDF garanta recursos financeiros suficientes para o pleno desempenho das suas atribuições legais.

A Câmara Legislativa também recebeu recomendações da Corte. O TCDF advertiu os distritais e o Palácio do Buriti para que, ao encaminharem propostas de lei que gerem efeitos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, incluam documentos de avaliação dos impactos previdenciários. Para o TCDF, seria importante priorizar a tramitação do Projeto de Lei Complementar n; 19/2015, que trata da instituição da previdência complementar dos servidores públicos distritais, como forma de minimizar os impactos fiscais da previdência do DF no Tesouro.

Outro alerta feito ao governador é sobre a importância de que os cargo de direção do Iprev tenham mandatos fixos, para evitar a descontinuidade da gestão. O TCDF cobrou do governo a elaboração de um plano de gestão das ações do Banco de Brasília e dos imóveis transferidos pelo governo ao Instituto de Previdência (leia Memória).

Concurso


Em nota, o Iprev informou ;que já assumiu a concessão dos benefícios do fundo previdenciário desde setembro de 2016 e vem se preparando para poder assumir por completo as concessões do fundo financeiro;. Segundo o instituto, por causa da falta de pessoal, o TCDF estabeleceu que é responsabilidade de cada órgão a gestão da folha de pagamento de ativos e inativos, cabendo ao Iprev apenas empenho, liquidação e pagamento da folha.

Segundo o Iprev, para que a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal seja cumprida, ;é necessário o aumento do quadro funcional do Iprev por meio de criação da carreira previdenciária e concurso público, algo que não pode ser realizado enquanto o governo estiver acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;. Ainda de acordo com o órgão, ;o instituto, mesmo antes dessa decisão, já vem adotando medidas paralelas em busca de aumentar seu corpo técnico, por meio de chamamento público, visando à ocupação de cargos por servidores efetivos do próprio GDF para que, gradativamente, possa assumir a efetiva responsabilidade pela gestão e manutenção das aposentadorias e pensões dos fundos financeiro e previdenciário;.

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